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  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00

    Questões de Direito Civil

    Questões de Direito Civil, extraídas das provas para provimento do cargo de advogado da Prefeitura Municipal de Olinda e IMBEL - Indústria de Material Bélico do Brasil, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Legislação » Decretos Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Resolução nº 44, de 29/12/06

    Estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação superior, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil, vinculado ao Ministério da Educação, a ser executado pelo FNDE no exercício de 2006.

  • Legislação » Decretos Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Fevereiro de 2024 - 17:16

    Mudanças nas regras sobre nacionalidade brasileira

    Por Michele Hastreiter e Mariane Silverio

  • Notícias Publicado em 27 de Julho de 2021 - 10:51
  • Legislação » Resoluções Publicado em 09 de Setembro de 2016 - 12:32

    CONTRAN - Resolução nº 612, de 6 de setembro de 2016

    Declara revogadas as Resoluções CONTRAN nº 561, de 1980, nº 599, de 1982, nº 603, de 1982, nº 666, de 1986, nº 673, de 1986, nº 733, de 1989 e nº 791, de 1994.

  • Notícias Publicado em 28 de Maio de 2015 - 11:04

    Entregar veículo a quem não pode dirigir é crime que não exige prova de perigo concreto

    A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá novos recursos ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado

  • Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00

    Questões de Direito Internacional

    Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Internacional, extraídas das provas da OAB do Estado do Rio de Janeiro.

  • Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 10:06
  • Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 15:45

    A repartição de competências em matéria ambiental

    Se tais competências forem utilizadas para o bem comum, para a real proteção, preservação, conservação, uso racional, sustentável e equilibrado dos recursos naturais, muitos pontos de discórdia deixarão de existir

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Fevereiro de 2022 - 13:07

    Justiça do Trabalho acolhe pedido de sindicato e condena rede de ensino a recompor salários reduzidos durante a pandemia

    Os substituídos tiveram seus salários rebaixados, de forma unilateral, em percentuais aproximados de 50% a partir de março de 2020, situação que perdura até a presente data, sem que houvesse qualquer negociação coletiva intermediada pelo sindicato, em total afronta ao contido no artigo 468, da CLT, deixando a ré de aplicar as regras contidas na MP 936 /Lei 14.020/20.

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Abril de 2017 - 14:50

    Garantia da Durabilidade e Satisfação das partes através da Cultura do Diálogo

    Sendo considerada a base da sociedade a família proporciona vários litígios que acabam abarrotando o Poder Judiciário, sendo assim o meio jurídico introduziu a mediação como forma de ajudar a solucionar as lides relacionada a separações, a guarda de filhos, adoção e afins, e sempre acabam promovendo a cultura adversarial ou seja os discursos de ódio e a mediação representada pelo mediador traz a tona o diálogo e a boa-fé entre os litigantes, trazendo processos mais satisfatórios pois o diálogo e a pacificação prevalece. Nesse artigo trataremos melhor sobre a cultura adversarial e a do diálogo e como o mediador pode proporcionar um consenso mais satisfatório.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2017 - 16:39

    Garantia da durabilidade e satisfação das partes através da cultura do dialogo

    Sendo considerada a base da sociedade a família proporciona vários litígios que acabam abarrotando o Poder Judiciário, sendo assim o meio jurídico introduziu a mediação como forma de ajudar a solucionar as lides relacionada a separações, a guarda de filhos, adoção e afins, e sempre acabam promovendo a cultura adversarial ou seja os discursos de ódio e a mediação representada pelo mediador traz a tona o diálogo e a boa-fé entre os litigantes, trazendo processos mais satisfatórios pois o diálogo e a pacificação prevalece. Nesse artigo trataremos melhor sobre a cultura adversarial e a do diálogo e como o mediador pode proporcionar um consenso mais satisfatório.

  • Agravo retido. Responsabilidade civil por fato de outrem. Pais em relação a ato ilícito praticado pelos filhos menores. Dano moral.

    Do agravo retido - Agravo retido não conhecido, porque a parte interessada - qual seja, a ré - não requereu sua apreciação quando da apresentação de contra-razões, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 523, caput e § 1°, do CPC.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Janeiro de 2017 - 14:52

    O Instituto da Concessão de Serviços Públicos em Exame: Primeiras Reflexões

    A concessão encontra expressa referência no Texto Constitucional, respaldando-se no artigo 175 que dicciona, com clareza ofuscante, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Em linhas conceituais, é possível descrever a concessão do serviço público é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado, de maneira adequada, mediante a cobrança, dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada. Neste sentido, o escopo do presente está assentado em promover uma análise acerca dos aspectos caracterizadores do instituto da concessão, bem como das modalidades concessão de serviços públicos simples e a concessão de serviço pública precedida da execução de obra pública – também nominada de concessão de obra pública, pela doutrina.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43

    Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

    Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48

    Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

    Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47

    Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

    O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados

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